Artigo 108 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 108
Ao servidor do Tribunal de Contas fica assegurado o direito à licença para participação do curso de formação, sem prejuízo dos direitos relativos ao cargo que exerça, podendo optar pelo recebimento de eventual bolsa-auxílio ou pelo seu vencimento ou remuneração, assegurando-lhe que o período de licença seja contado como de efetivo exercício em seu cargo original, para os efeitos legais, exceto para avaliação de desempenho para aquisição de estabilidade. Seção XII