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Artigo 107 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 107

É assegurado, para um servidor estável eleito, a licença com remuneração, limitada ao exercício de um mandato e respectiva reeleição, para o desempenho de mandato na Associação Beneficente e Recreativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, asseguradas as mesmas prerrogativas previstas no art. 106 deste Estatuto, inerentes aos dirigentes sindicais. Seção XI

Art. 107 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018