Artigo 107 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 107
É assegurado, para um servidor estável eleito, a licença com remuneração, limitada ao exercício de um mandato e respectiva reeleição, para o desempenho de mandato na Associação Beneficente e Recreativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, asseguradas as mesmas prerrogativas previstas no art. 106 deste Estatuto, inerentes aos dirigentes sindicais. Seção XI