Artigo 106, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 106
É assegurado para, no máximo, dois servidores estáveis eleitos, a licença com remuneração para o desempenho de mandato no sindicato representativo da categoria de servidores.
§ 1º
A licença terá duração igual ao período do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição, e será computado o tempo de afastamento para todos os efeitos legais.
§ 2º
Aplica-se ainda, no quer for omisso este Estatuto, o disposto na Lei nº 10.981, de 27 de dezembro de 1994.