Artigo 104 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Não podem gozar de licença especial, simultaneamente, o servidor e o seu substituto legal.