JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 102 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 102

O servidor estável que durante cinco anos não se afastar do exercício de suas funções terá direito à licença especial de três meses, por quinquênio, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 102 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018