Artigo 102 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 102
O servidor estável que durante cinco anos não se afastar do exercício de suas funções terá direito à licença especial de três meses, por quinquênio, sem prejuízo de sua remuneração.