JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

Não será concedida a licença de que trata esta Seção ao servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar. Seção IX

Art. 101 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018