Artigo 101 da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Não será concedida a licença de que trata esta Seção ao servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar. Seção IX