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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 10

Os direitos, vantagens, garantias e prerrogativas dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR) são inerentes ao exercício de suas funções e não excluem outros que sejam estabelecidos em outras leis.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018