Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018
Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O presente Estatuto estabelece o regime jurídico dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).
Parágrafo único
Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público, que percebe dos cofres estaduais vencimentos ou remuneração pelos serviços prestados.