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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19573 de 03 de Julho de 2018

Institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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Art. 1º

O presente Estatuto estabelece o regime jurídico dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).

Parágrafo único

Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público, que percebe dos cofres estaduais vencimentos ou remuneração pelos serviços prestados.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 19573 /2018