Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19554 de 20 de Junho de 2018
Altera o art. 11 da Lei nº 19.361, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de transparência, eficácia e segurança jurídica para transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado do Paraná aos municípios paranaenses e aos consórcios públicos municipais, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
O disposto nos incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 19.361, de 20 de dezembro de 2017, só se aplica para o exercício de 2018 aos convênios, contratos e termos aditivos celebrados até 22 de junho de 2018.