JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19554 de 20 de Junho de 2018

Altera o art. 11 da Lei nº 19.361, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de transparência, eficácia e segurança jurídica para transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado do Paraná aos municípios paranaenses e aos consórcios públicos municipais, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único

O disposto nos incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 19.361, de 20 de dezembro de 2017, só se aplica para o exercício de 2018 aos convênios, contratos e termos aditivos celebrados até 22 de junho de 2018.