Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19479 de 02 de Maio de 2018
Institui o Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Observado o desempenho positivo do FCR/PR, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a novos aportes no referido Fundo.