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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19479 de 02 de Maio de 2018

Institui o Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Os resultados positivos oriundos das aplicações dos recursos do FCR/PR auferidos no encerramento de cada exercício fiscal deverão ser aportados no próprio FCR/PR.