Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19479 de 02 de Maio de 2018
Institui o Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os resultados positivos oriundos das aplicações dos recursos do FCR/PR auferidos no encerramento de cada exercício fiscal deverão ser aportados no próprio FCR/PR.