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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 19479 de 02 de Maio de 2018

Institui o Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná.

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Art. 13

A alínea "h", referente à "subvenção econômica", do art. 11 da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, fica renomeada como alínea "i".