Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 19479 de 02 de Maio de 2018
Institui o Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A alínea "h", referente à "subvenção econômica", do art. 11 da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, fica renomeada como alínea "i".