Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 19479 de 02 de Maio de 2018
Institui o Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O FCR/PR estará sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR, sem prejuízo do controle interno e de auditoria que a Sefa adotar.