Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 19479 de 02 de Maio de 2018

Institui o Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os recursos financeiros referentes ao FCR/PR serão movimentados exclusivamente pelo gestor, em contas específicas.