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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 19444 de 06 de Abril de 2018

Altera, acresce e revoga dispositivos na Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011, que instituiu a Agência Paraná de Desenvolvimento, conforme especifica.

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Art. 8º

Revoga, na Lei n° 17.016, de 16 de dezembro de 2011: I – o art. 4º e seu parágrafo único; II – o § 4º do art. 7º.