Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 19444 de 06 de Abril de 2018
Altera, acresce e revoga dispositivos na Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011, que instituiu a Agência Paraná de Desenvolvimento, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.