Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19444 de 06 de Abril de 2018
Altera, acresce e revoga dispositivos na Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011, que instituiu a Agência Paraná de Desenvolvimento, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 11 da Lei nº 17.016, de 2011, passa avigorar com a seguinte redação: Art. 11. O Estatuto da Paraná Desenvolvimento e suas alterações, que detalham as normas de funcionamento da Instituição, serão aprovados pelo Conselho de Administração, convalidados pelo Governador do Estado, observado o disposto nesta Lei e demais normas aplicáveis, e registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, por ato da Diretoria. (NR)