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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19444 de 06 de Abril de 2018

Altera, acresce e revoga dispositivos na Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011, que instituiu a Agência Paraná de Desenvolvimento, conforme especifica.

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Art. 3º

Altera a redação do inciso I, II e V e inclui os incisos VI, VII, VIII e IX no art. 5º da Lei nº 17.016, de 2011, com a seguinte redação: I – recursos provenientes da prestação de serviços decorrentes do Contrato de Gestão firmado com o Estado do Paraná previsto no § 4° do art. 1° desta Lei, bem como outros contratos desta modalidade firmados com outros entes da administração pública; II – recursos provenientes da oferta de seus produtos e da prestação de serviços; (…) V – aporte de recursos municipais, estaduais e federais, de qualquer natureza; VI – recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos; VII – produtos resultantes de juros e amortizações ou de aplicações de recursos da Paraná Desenvolvimento no mercado financeiro; VIII – transferências voluntárias, transferências de fundos especiais, de bolsas de pesquisa e de outros repasses de vendas públicas para a consecução de seus objetivos; IX – outros recursos de qualquer natureza. (NR)