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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19444 de 06 de Abril de 2018

Altera, acresce e revoga dispositivos na Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011, que instituiu a Agência Paraná de Desenvolvimento, conforme especifica.

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Art. 2º

2º Os incisos XI, XII e XIII do art. 3º da Lei nº 17.016, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: XI - a articulação com instituições de financiamento de apoio a programas de desenvolvimento com a devida formalização por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação; XII - a centralização e a elaboração de estudos estatísticos ligados à atividade econômica; XIII – o exercício de outras atividades que contribuam para sua sustentabilidade. (NR)