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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19444 de 06 de Abril de 2018

Altera, acresce e revoga dispositivos na Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011, que instituiu a Agência Paraná de Desenvolvimento, conforme especifica.

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Art. 1º

O § 3º do art. 1º da Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º Equivalem-se, para fins desta Lei, as expressões: Agência Paraná de Desenvolvimento, o nome fantasia Paraná Desenvolvimento e a sigla APD.