Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19430 de 22 de Março de 2018
Institui o mês Janeiro Branco a ser dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.