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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19430 de 22 de Março de 2018

Institui o mês Janeiro Branco a ser dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui o mês Janeiro Branco a ser dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei 22079 de 23/07/2024)

Parágrafo único

O mês ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. (Incluído pela Lei 22079 de 23/07/2024)