Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19430 de 22 de Março de 2018
Institui o mês Janeiro Branco a ser dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o mês Janeiro Branco a ser dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei 22079 de 23/07/2024)
Parágrafo único
O mês ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. (Incluído pela Lei 22079 de 23/07/2024)