Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19408 de 22 de Dezembro de 2017
Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Beneficente Menino Deus, com sede no Município de Londrina.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Beneficente Menino Deus, com sede no Município de Londrina.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.