Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19366 de 22 de Dezembro de 2017
Altera e inclui os dispositivos que especifica, na Lei nº 16.242, de 13 de outubro de 2009, que criou o Instituto das Águas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.