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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19366 de 22 de Dezembro de 2017

Altera e inclui os dispositivos que especifica, na Lei nº 16.242, de 13 de outubro de 2009, que criou o Instituto das Águas do Paraná.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.