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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19366 de 22 de Dezembro de 2017

Altera e inclui os dispositivos que especifica, na Lei nº 16.242, de 13 de outubro de 2009, que criou o Instituto das Águas do Paraná.

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Art. 1º

Insere o inciso XIV no art. 4º da Lei nº 16.242, de 13 de outubro de 2009, com a seguinte redação: XIV – desempenhar as competências previstas na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, na condição de entidade de apoio dos serviços de drenagem, limpeza urbana e manejo de resíduos não compreendendo sua gestão. (NR)