Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 19360 de 22 de Dezembro de 2017
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os incisos I e III do art. 11 da Lei nº 17.734, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: I – Família Paranaense – Equipamentos Sociais; (...) III – Família Paranaense – Agricultor Familiar;