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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19360 de 22 de Dezembro de 2017

Altera, na forma que especifica, a Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.

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Art. 4º

Inclui o inciso IX ao art. 8º da Lei nº 17.734, de 2013, com a seguinte redação: IX – utilizar a metodologia de Acompanhamento Familiar Intersetorial do Programa Família Paranaense, para as famílias incluídas no Programa. (NR)