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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19360 de 22 de Dezembro de 2017

Altera, na forma que especifica, a Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.

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Art. 3º

Inclui o art. 7ºA ao Capítulo I da Lei nº 17.734, de 2013, com a seguinte redação: Art. 7ºA A Unidade Técnica do Programa Família Paranaense é vinculada à Seds, composta por uma equipe multidisciplinar para a coordenação e gestão do Programa, sendo responsável pela articulação e execução do mesmo, em conjunto com a Unidade Gestora e Comitês Intersetoriais.