Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 19360 de 22 de Dezembro de 2017
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para fins da Lei nº 17.734, de 2013, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira deverá se dar pelo atendimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.