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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 19360 de 22 de Dezembro de 2017

Altera, na forma que especifica, a Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.

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Art. 12

Inclui o inciso VII ao art. 14 da Lei nº 17.734, de 2013, com a seguinteredação: VII – repasse de recursos diretamente às famílias para o pagamento de melhorias nas unidades habitacionais, de acordo com critérios estabelecidos em regulamentações específicas e observada a disponibilidade orçamentária e financeira. (NR)