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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 19360 de 22 de Dezembro de 2017

Altera, na forma que especifica, a Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.

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Art. 11

O caput do art. 13 da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. O projeto complementar, Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme o IVFPR, atendidas pelo Programa Família Paranaense, moradoras em regiões consideradas prioritárias.