Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 19360 de 22 de Dezembro de 2017
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O caput do art. 13 da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. O projeto complementar, Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme o IVFPR, atendidas pelo Programa Família Paranaense, moradoras em regiões consideradas prioritárias.