Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19360 de 22 de Dezembro de 2017
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inclui inciso V ao art. 6º da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, com a seguinte redação: V – Unidade Técnica do Programa Família Paranaense, vinculada à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - Seds. (NR)