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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19345 de 21 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Jundiaí do Sul.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para regularização do funcionamento do Centro de Atendimento de Idosos, vinculado ao Departamento Municipal de Assistência Social – DMAS, e reforma de suas instalações.