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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19345 de 21 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Jundiaí do Sul.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Jundiaí do Sul, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual localizado na Rua Anchieta s/n, com área de 700,00 m², contendo edificação em madeira com 87,30 m², objeto da Transcrição das Transmissões nº 119 do Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão do Pinhal.