Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19345 de 21 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Jundiaí do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Jundiaí do Sul, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual localizado na Rua Anchieta s/n, com área de 700,00 m², contendo edificação em madeira com 87,30 m², objeto da Transcrição das Transmissões nº 119 do Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão do Pinhal.