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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19342 de 21 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Piraquara.

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Art. 4º

A Seap e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - Seil ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.