Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19342 de 21 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Piraquara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para regularização do funcionamento do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.