Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19296 de 18 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Ivaiporã.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação de que trata esta Lei é gravada com cláusula de inalienabilidade e está vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão do seu objeto ao patrimônio do Estado:
I
a utilização do imóvel em conformidade com a destinação estabelecida no art. 2º desta Lei;
II
a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único
Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap, por seu órgão de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.