Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19296 de 18 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Ivaiporã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para o funcionamento de unidades administrativas do serviço público municipal.