Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19296 de 18 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Ivaiporã.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Ivaiporã, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual localizado na Rua Ceará nº 2.410, constituído pelas Datas nºs 12 e 13-A da Quadra nº 165, com área total de 614,23 m², contendo edificação de 147,92 m², objeto da Matrícula nº 3.845/1 do Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã.