Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19285 de 14 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Capitão Leônidas Marques.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.