Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19285 de 14 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Capitão Leônidas Marques.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Seap e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Seil ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.