Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19285 de 14 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Capitão Leônidas Marques.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para o funcionamento de unidades administrativas do serviço público municipal.