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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19285 de 14 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Capitão Leônidas Marques.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para o funcionamento de unidades administrativas do serviço público municipal.