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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19285 de 14 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Capitão Leônidas Marques.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Capitão Leônidas Marques, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual localizado na Avenida Tancredo Neves nº 162, constituído pelos Lotes nºs 32, 30, 28-Remanescente e 28-B, com área de 1.348,25 m², com edificação de 367,64 m², objeto da Matrícula nº 7.835 do Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques.