Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 19261 de 08 de Dezembro de 2017
Cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos Paraná Resíduos para atendimento às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.