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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1921 de 07 de Junho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Orfanato "Sagrado Coração", da cidade de Castro.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.