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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1921 de 07 de Junho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Orfanato "Sagrado Coração", da cidade de Castro.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Orfanato "Sagrado Coração", da cidade de Castro.