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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 19140 de 28 de Setembro de 2017

Dispõe sobre o exercício do ofício de leiloeiro público oficial.

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Art. 16

Proíbe a nomeação e contratação por qualquer meio, mesmo na hipótese prevista no art. 53 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de empresas de leiloaria, sociedades de fato ou assemelhadas, empresas de assessoria e organização de leilões, por ser atividade de exercício pessoal do leiloeiro.