Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19140 de 28 de Setembro de 2017
Dispõe sobre o exercício do ofício de leiloeiro público oficial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A realização de leilões deve atender às normas da Junta Comercial do Paraná - Jucepar, bem como das legislações que regem os atos de leiloeiros, sob pena de cancelamento da matrícula do leiloeiro responsável.